As regras para o excesso de faturamento no ano de 2017 serão diferenciadas já que o faturamento aumentará de R$60.000,00 em 2017 para R$81.000,00 para 2018.
Anos anteriores, quem ultrapassasse em 1 real o faturamento permitido deveria desenquadrar do MEI, porém para o ano de 2017 a regra a ser seguida será:
Faturou até R$72.000,00 - Paga imposto referente ao excesso.
Faturou mais de R$72.000,00 - Deverá desenquadrar imediatamente e pagar os impostos e multas referentes a uma microempresa desde janeiro de 2017.
Segue link com matéria completa:
Matéria da Revista Veja Online - Setembro de 2017
Alteração no limite máximo de faturamento anual permite que empresas permaneçam no sistema simplificado
O limite de faturamento para que uma empresa consiga se enquadrar na categoria de microempreendedor individual (MEI) passará de 60.000 reais por ano para 81.000 reais. A mudança será válida a partir de 2018.
O microempreendedor individual é um sistema simplificado de formalização de empresa. Com ele, é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal, contribuir para o INSS.O MEI paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o valor do salário mínimo. Em 2018, os valores corrigidos serão de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços).Além do limite de renda, a empresa só pode ter um funcionário. O microempreendedor não pode ser sócio em outra empresa e deve exercer uma das atividades permitidas para a modalidade. O registro também é vedado para funcionários públicos e pensionistas.O faturamento total deve ser declarado anualmente e, caso o limite seja ultrapassado, é preciso mudar de categoria de empresa. O modelo para quem fatura acima do limite do MEI é o de microempresa, que tem mais obrigações e paga impostos de maneira diferente.Atualmente, existem 7,326 milhões de MEIs no país, segundo último balanço do Portal do Empreendedor.