Devido a grande repercussão na emissão da nota fiscal sobre a nova exigência de envios dos Correios, observamos que muitas duvidas surgiram, dentre elas foi a de como a nova regra pode interferir nas postagens de encomendas para o MEI (microempreendedor individual).
O MEI é enquadrado no perfil Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) sendo assim não havendo a obrigatoriedade da emissão de NFe, por conta disso surge a pergunta: “Como o envio de mercadorias via Correios funcionará para o MEI ?”. Para tirar suas dúvidas, confira as informações que levantamos de como um MEI deve proceder a partir de agora.
Em quais situações o MEI é obrigado emitir nota fiscal?
A exigência de nota fiscal eletrônica para envios dos Correios em 2018, fez o Microempreendedor Individual (MEI) pensar se ele deve ou não emitir nota fiscal, a obrigatória acontece quando ocorrem transações diretas a outras Pessoas Jurídicas, que registram suas atividades através do seu CNPJ. Caso o consumidor final seja uma Pessoa Física, fica a critério a Declaração de Conteúdo ou a emissão do documento fiscal, com exceção de quando o consumidor exigir a sua emissão.
Porém a isenção de envio de produtos sem nota fiscal para Pessoas Físicas, pode ser feita apenas nas transações dentro do estado do remetente, podendo assim utilizar a Declaração de Conteúdo. Já as mercadorias enviadas para fora do estado, pelos Correios e/ou transportadora, devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoa Física ou Jurídica.
Lembrando que as mercadorias que não estiverem acompanhadas de nota fiscal durante o transporte estão sujeitas a retenção dos produtos e a não restituição da mercadoria conforme (artigos 54, inciso V e 54) atuado como “possível fraude fiscal”.
Fonte: SEBRAE – fiscal