Em anexo a lei do Salão Parceiro.
Como funciona a Lei do Salão Parceiro
A lei possui alguns requisitos obrigatórios para que a contratação do profissional seja vista como uma parceria e não uma relação de emprego. Dessa forma, o principal requisito é a formalização do trabalho por meio de um contrato específico, o qual deverá conter cláusulas obrigatórias, tais como:
- O percentual de retenção do salão-parceiro para cada tipo de serviço prestado pelo profissional-parceiro;
- A quantia que o profissional-parceiro irá receber, quando e de que forma será o pagamento;
- A obrigação do salão-parceiro de retenção dos tributos previdenciários e contribuições sociais;
- Esclarecer os direitos e deveres das partes, tais como: o uso de materiais necessários para o desempenho da função, bem como informar os termos em caso de rescisão unilateral.
É importante dizer que, a celebração do contrato nesses casos é imprescindível para que a relação entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro seja considerada como parceria. Caso contrário, verificada a ausência de um contrato por escrito, tal relação laboral configurará vínculo empregatício, uma vez que os requisitos que estabelecem a relação de trabalho estarão presentes, quais sejam:
- Pontualidade;
- Pessoalidade;
- Onerosidade;
- Não eventualidade;
- Subordinação.
Fonte: http://parceirolegal.fcmlaw.com.br/leis/lei-do-salao-parceiro